Ao comprar ou arrendar um imóvel para habitação permanente, altere a sua morada fiscal. Saiba como fazer este procedimento simples e obrigatório e aproveite os benefícios fiscais.

Chega sempre uma altura no percurso de vida em que, quer por razões pessoais ou profissionais, somos levados a mudar o nosso domicílio. Independentemente da razão que motiva esta mudança, devemos analisar se cumprimos com todos os deveres que lhe estão associados.
Por certo tivemos o cuidado de contactar e dar conhecimento desta alteração ao nosso fornecedor de televisão e internet, com certeza procedemos às alterações necessárias junto dos CTT, bem como da nossa unidade de saúde. Mas, ainda assim, poder-nos-á ter escapado uma das mais importantes acções a executar: Alterar a Morada Fiscal!
Pode parecer apenas mais uma burocracia, mas deve ser encarada com seriedade.
Conceito de Morada Fiscal
Entende-se por morada fiscal como o local de residência habitual do contribuinte. No caso de se tratar de uma empresa, designa-se de morada fiscal, o local onde esta se encontra sediada. Este conceito surge explicado de forma clara no Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, alíneas a) e b).
Adicionalmente, e numa altura em que a era digital assume um papel cada vez mais relevante no nosso quotidiano, importa informar que o conceito abrange, também, o domicílio fiscal electrónico.
No ponto 3 do mesmo artigo, é ainda referida a obrigatoriedade, por lei, de comunicar esta alteração junto da Administração Tributária, sendo que, o ponto 5 define o prazo que o contribuinte tem para levar a cabo este processo. Este prazo foi, entretanto, ajustado para 15 dias conforme o Artigo 24º do Decreto-lei n.º 14/2013.
Porquê alterar a morada fiscal?
Antes, sequer, de enumerar qualquer motivo ou vantagem, sublinhe-se que a alteração da morada fiscal deve assumir-se como um dever enquanto cidadão.
Posto isto, enumeram-se, abaixo, alguns exemplos em que é necessária a apresentação de um comprovativo de morada fiscal emitido pela Administração Tributária. Da mesma forma, enumeramos algumas vantagens em ter a morada fiscal actualizada:
- Instituições bancárias / financeiras: Seja para abertura de novas contas, aquisição de produtos bancários ou solicitar crédito;
- Escolas públicas: Ao matricular o seu filho numa escola pública, normalmente, é dada preferência a zonas de residência próximas do estabelecimento de ensino;
- Aquisição de serviços de comunicações, água e electricidade;
- Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): Ao adquirir um imóvel para habitação permanente, e cumprindo com os requisitos para o efeito, terá direito a esta isenção até 3 anos;
- Isenção das mais-valias: Em caso de venda de um imóvel, se este se tratar da habitação própria e permanente, devidamente registada como domicílio fiscal, o proprietário que opte por reinvestir o valor auferido pela venda na compra de outra casa que venha a ser para sua habitação permanente, não estará sujeito a imposto sobre as mais-valias.
Sobre este último ponto, por forma a garantir a possibilidade de conseguir a isenção, é de elevada importância referir que o proprietário do imóvel a vender, deve manter a sua morada fiscal neste até que a venda seja efectivada.
Não alterei a morada fiscal. E agora?
Se mudou de residência e não procedeu à alteração da sua morada fiscal junto das entidades competentes, dentro do prazo estipulado, está a cometer uma infracção que é punida por lei e fica sujeito ao pagamento de coimas que variam dos 75€ aos 375€.
Como proceder para alterar a morada fiscal?
Alterar a morada fiscal é um procedimento simples, que pode ser feito de forma online ou presencialmente. Deve optar pela forma mais cómoda para si, mas também deve ter em conta que a alteração online é gratuita e a presencial tem o custo aproximado de 3€.
Métodos de alteração online
Portal das Finanças (Válido somente para portadores de Bilhete de Identidade. Portadores de Cartão de Cidadão devem utilizar o Portal do Cidadão ou o método presencial).
- Aceda ao Portal das Finanças e faça a sua autenticação;
- Seleccione a opção Serviços e, desça a página até à secção Situação Fiscal – Dados.
- No ponto Morada, seleccione Entregar Pedido de Alteração.
Após o preenchimento de todos os dados solicitados e após validação central, ser-lhe-á enviado, via postal, o código de confirmação desta alteração. Para o validar, deve seguir os 3 passos mencionados acima. No entanto, no ponto Morada, deve seleccionar Confirmar Morada.
Portal do Cidadão (Exige leitor de cartões ou CMD – Chave Móvel Digital activa. Válido somente para portadores de Cartão de Cidadão. Portadores de Bilhete de Identidade devem utilizar o Portal das Finanças ou o método presencial).
- Aceda ao Portal do Cidadão e faça a sua autenticação. Para o efeito, deve utilizar um leitor de cartões ou utilizar a Chave Móvel Digital.
- No menu, localizado à esquerda, escolha a opção Todos os Serviços;
- Seleccione o tópico Alterar a Morada do Cartão de Cidadão.
Após o preenchimento de todos os dados solicitados e após validação central, ser-lhe-á enviado, via postal, dois códigos de confirmação desta alteração. Para os validar, deve seguir os 3 passos mencionados acima. No entanto, no 3º passo, deve seleccionar a opção Confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão.
Presencial
Se optar pelo método presencial, deve dirigir-se ao balcão das Lojas de Cidadão da sua área de residência ou balcões do INR – Instituto dos Registos e do Notariado.
Ao optar por este método, saiba que terá um custo associado, mencionado acima. Adicionalmente, uma vez que também receberá, via postal, o código de confirmação desta alteração, terá de se dirigir uma segunda vez a um balcão de atendimento. Faça-se sempre acompanhar com a carta onde constam os pins de autenticação que recebeu no momento em que lhe foi entregue o seu Cartão de Cidadão.
Em áreas de maior densidade populacional, em que normalmente o atendimento a este tipo de serviços está sujeito a longas demoras, é aconselhado fazer o agendamento online. Para o efeito, deve aceder à página https://agendamento.irn.mj.pt/ e preencher os dados da forma que melhor se adequam às suas necessidades.
A actualização da morada fiscal é um acto obrigatório, mas é um procedimento simples. Cumpra com os seus direitos e deveres e mantenha a sua informação fiscal actualizada.
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