Se está a analisar créditos o indicador mais importante é a TAEG. A Taxa Anual de Encargos Efectiva Global representa a totalidade do custo de cada crédito.

O QUE É A TAEG?
A TAEG é a sigla que transcreve a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global. Esta taxa é definida como a percentagem que traduz o valor global de encargos que qualquer cliente terá de suportar no momento de contratualização de um crédito. Esta percentagem é, como indica o seu nome, um custo anual para o cliente.
IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DA TAEG
A TAEG é dos indicadores mais importantes a ter em conta no momento de contratualização de crédito, visto este traduzir fielmente a totalidade de custos relacionados com todo o processo, nomeadamente: juros, comissões, seguros, custos associados à manutenção de conta à ordem, impostos e demais encargos com o crédito.
Caso pretenda adquirir um crédito é imperativo a análise de diferentes propostas provenientes de diferentes instituições. Para situações similares, ou seja, o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a instituição que apresentar a proposta com valores de TAEG inferiores é sinónimo de essa ser a mais vantajosa e económica para o cliente.
O valor da TAEG a ser cobrado por qualquer instituição financeira encontra-se sempre descrito na documentação fornecida antecedente ao contracto final, mais precisamente na Ficha de Informação Normalizada (FIN), na alínea “Custo do crédito”. Isto aplica-se para créditos ao consumidor directo. Para a modalidade de crédito à habitação ou outros créditos assegurados por hipoteca, esta informação encontra-se descrita na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), na alínea “Taxa de juro e outros custos”.
A percentagem traduzida pela TAEG engloba diferentes custos associados à aquisição de qualquer crédito. Nomeadamente:
- Juros
- Impostos
- Comissões
- Seguros obrigatórios à obtenção do crédito
- custos de manutenção da conta associada ao crédito
- Custos administrativos no caso da obrigatoriedade de registo de hipoteca
- Caso recorra a um intermediário de crédito o custo encontra-se a cargo do cliente
- Outros encargos associados contratualização do crédito
Esta TAEG taxa não contabiliza os seguintes custos:
- Custos relativos a registos notariais
- Comissões afectas ao reembolso antecipado do crédito
- Valores cobrados pela instituição em caso de incumprimento das obrigações contratualizadas
Para obter a percentagem traduzida como TAEG de qualquer crédito é necessário recorrer à fórmula de cálculo que se encontra na redacção do artigo 24.º, Anexo I, do Decreto-Lei n.º 133/09, de 2 de junho. Abaixo, segue transposta a mesma:
Nota: Para melhor interpretar esta fórmula de cálculo deverá saber que:
- X representa a TAEG;
- m representa o número de ordem da última utilização do crédito;
- k é o número de ordem de uma utilização do crédito, ou seja, l≤k ≤m;
- Ck representa o montante em utilização do crédito k;
- tk é o intervalo em anos e fracções de ano, entre a data da primeira utilização do crédito e a data de cada utilização sucessiva, sendo tl = 0;
- m’ representa o número do último reembolso ou pagamento de obrigações;
- l é o número de um reembolso ou pagamento de obrigações;
- Dl é o montante de um reembolso ou pagamento de obrigações;
- sl é o intervalo, expresso em anos e fracções de ano, entre a data da primeira utilização e a data de cada reembolso ou pagamento de encargos.
TER EM CONTA A TAEG EM EMPRÉSTIMOS COM TAXA VARIÁVEL
No caso de o empréstimo pretendido ter uma taxa de juro variável (por oposição a taxa fixa) é normal o valor da TAEG se alterar, face ao apresentado como valor base no momento de negociação do crédito. Isto deve-se à variação da taxa de juro, visto esta estar indexada á Euribor. Sempre que ocorram variações associadas à Euribor, a TAEG associada ao seu crédito também sofrerá variações o que irá alterar o valor inicialmente previsto.
Por norma, as instituições simulam e apresentam valores da taxa TAEG calculado com base na manutenção dos valores da taxa de juro associada, mas o mesmo não se aplica, já que, habitualmente os créditos são estabelecidos num espaço temporal de 20 a 30 anos e aí a taxa de juro é obrigatoriamente variável.
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