O subsídio de alimentação é um subsídio com o objetivo de compensar o trabalhador pela despesa da refeição. Ainda que seja um benefício social a cargo da entidade patronal, não é considerado um direito global e apenas é devido caso esteja considerado no Contrato Individual de Trabalho celebrado com o Trabalhador ou no Contrato Coletivo de Trabalho.

Valor do subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação tem o valor fixado nos 4,77 euros. Conforme inscrito em Orçamento de Estado, aplica-se à Função Pública e funciona como referência para o setor privado. Este valor aplica-se tanto para 2017 como para 2018, no entanto, em 2018 deixou de ter 0,25% do valor sujeito a descontos, como acontecia em 2017.
O subsídio de alimentação e o IRS
O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS nem a Segurança Social até ao máximo de 4,77 EUR. Se o valor do subsídio ultrapassar o valor indicado e for pago em dinheiro, então a diferença fica sujeita a estes impostos. Isto é, se receber um subsídio de alimentação de 6,00 EUR em dinheiro, apenas 1,23 EUR (6,00 – 4,77) ficarão sujeitos a tributação de IRS e Segurança Social.
Até 7,63 EUR, ou seja, até mais 60% do valor convencionado, se o subsídio de alimentação for pago em cartão refeição ou vale refeição, mantém-se a isenção de impostos. Se o valor for superior a este limite, o remanescente será taxado, da mesma forma que acontece com os valores pagos em dinheiro a partir dos 4,77 EUR, tanto em sede de IRS como de Segurança Social.
Quando é devido o subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação é devido por cada dia de trabalho efetivamente trabalhado, ou seja, não é devido em caso de férias nem de falta ao trabalho.
Cartão refeição ou vale refeição
Cada vez mais em voga pelas empresas do setor privado pelo maior valor e pela isenção de impostos, as soluções do vale refeição e do cartão refeição para pagamento do subsídio de alimentação permitem melhorar os benefícios aos colaboradores sem incrementar a carga fiscal, tanto para a empresa como para o funcionário.
Apesar de não poderem ser convertidos em dinheiro, o valor mensalmente entregue em vales refeição ou transferido para o saldo do cartão refeição do funcionário, pode ser usado numa rede vasta de estabelecimentos do setor da restauração, alimentar e do comércio a retalho. Apesar de, em tempos, ter sido possível descontar os valores em combustíveis, hoje tal já não é possível.
Trabalho em part-time
No caso dos contratos de trabalho em part-time, o funcionário tem direito ao valor do subsídio de refeição completo (equivalente ao que for pago aos restantes colaboradores da empresa) nos dias em que trabalhe 5 ou mais horas. Nos casos em que trabalhe menos que esse tempo, o seu subsídio será proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas.
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